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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 16 de Maio de 2013 - 14:10
O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos
O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x possibilidade
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 10:00
O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil
STJ vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 12:50
As soluções do STJ para uma Justiça mais célere
O STJ profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas, passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 18:00
Protesto indevido de duplicata (ou de qualquer outro título de crédito) gera o dever de indenizar por dano moral
?O protesto indevido?, ponderou o relator do recurso,?por si só leva à presunção de dano, pois ocasiona, em maior ou menor grau, danos extrapatrimoniais ao indivíduo, através da violação da honra e imagem da vítima, além de acarretar restrições ao seu crédito, o que prescinde de provas"
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2011 - 13:12
ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema

À ótica jurídica, é fascinante e em si mesmo enriquecedor do insano trabalho do profissional do direito
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 13:54
Questões de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

Questões comentadas de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:25
Casa de Prostituição.

O crime do art. 229 do Código Penal
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:50
A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)

Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:25
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio simples.

Decisão mantida pelo Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:17
estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.

Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
A empregabilidade e a dignidade dos trabalhadores com o crescimento econômico

Euclides Di Dário é Advogado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Engenheiro eletrônico pela Escola de Engenharia Mauá. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Cobrança de quantia já devidamente quitada. Suspensão total de serviços.

Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Tributário. Resp. Violação ao art. 535 do CPC. Não ocorrência.

PIS. COFINS. Entidades hospitalares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Decreto-lei 1.512/76.

Prescrição. Termo Inicial. Recurso Especial Repetitivo N. 1,028.592/RS

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